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Lei do Governo Digital

O QUE É A LEI DE GOVERNO DIGITAL?

A Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, conhecida como Lei de Governo Digital, marca um avanço significativo no cenário legislativo brasileiro, estabelecendo princípios, regras e instrumentos para promover a transformação digital no setor público. Com a sua entrada em vigor em agosto de 2021, essa legislação reforça o compromisso do Estado em modernizar suas práticas e aumentar a eficiência na prestação de serviços aos cidadãos.

Uma das principais características da Lei de Governo Digital é a sua ênfase na utilização de tecnologias da informação e comunicação (TICs) para aprimorar a interação entre o governo e a sociedade. Isso inclui a implementação de sistemas digitais que facilitem o acesso à informação pública, promovam a transparência e simplifiquem os processos administrativos.

QUAIS SÃO OS SEUS PRINCIPIOS E DIRETRIZES?

  • A desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis;
  • A disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos;
  • A interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
  • O incentivo à participação social no controle da administração;
  • A eliminação de exigências e formalidades;
  • O apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública;

O QUE A LEI DETERMINA?

Também define direitos dos usuários da prestação digital de serviços públicos e cita os instrumentos necessários para as plataformas de governo digital de uso de cada ente federativo. A Lei de Governo Digital determina que a administração pública participará, de maneira integrada e cooperativa, da consolidação da Estratégia Nacional de Governo Digital, editada pelo Poder Executivo federal, que observará os princípios e as diretrizes desta Lei. Confira mais detalhes acessando a íntegra da lei.

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