24ª Sessão Ordinária do 2º Período da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura
29/08/2024
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Acompanhe o resumo da 24ª Sessão Ordinária do 2º Período da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura, acontecida no dia 29/08/2024
Sessão: 24ª Sessão Ordinária do 2º Período da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura
Data: 29 de Agosto de 2024
Presidente: Eude Duarte Lucas
Estiveram presentes os parlamentares: Maria Aparecida Holanda Lavor, Carlos Andre Braga de Souza, Denis Osterne Lucas Fernandes, Marias Das Dores Ribeiro Cunha, Eude Duarte Lucas, Jose Alves Lucas, Jose Teixeira Neco, Marconeide Nogueira Pedroza, Maria Neryvania Torquato de Souza, Jose Pereira Batista, Rosangela Maria Lucas Teixeira,
Apresentadas proposições: Projeto de Lei Ordinária nº 013 de 2024, de autoria do Parlamentar Rosangela Maria Lucas Teixeira, que PROJETO DE LEI N º 13/2024 REGULAMENTA A VAQUEJADA COMO PRÁTICA DESPORTIVA E CULTURAL, ASSEGURANDO O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS E ELEVA A VAQUEJADA E SUAS RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICOS-CULTURAIS À CONDIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL E DE PATRIMÔNIO IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS / CE., Projeto de Lei Ordinária nº 014 de 2024, de autoria do Parlamentar Rosangela Maria Lucas Teixeira, que PROJETO DE LEI Nº 14 /2024 CRIA O CIRCUITO JUCAENSE DE VAQUEJADA, E INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JUCÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., Indicação nº 016 de 2024, de autoria do Parlamentar Rosangela Maria Lucas Teixeira, que Indicar PROJETO DE INDICAÇÃO No Institui O Dia Municipal do Vaqueiro e inclui o dia no calendário oficial de eventos culturais do Município de Jucás, Ceará. publicação.
Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei Ordinária número 010 de 2024, de autoria do Parlamentar Rosangela Maria Lucas Teixeira, que CRIA O PARLAMENTO JOVEM JUCAENSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Lei Ordinária número 012 de 2024, de autoria do Parlamentar Rosangela Maria Lucas Teixeira, que INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Lei Ordinária número 013 de 2024, de autoria do Parlamentar Rosangela Maria Lucas Teixeira, que PROJETO DE LEI N º 13/2024 REGULAMENTA A VAQUEJADA COMO PRÁTICA DESPORTIVA E CULTURAL, ASSEGURANDO O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS E ELEVA A VAQUEJADA E SUAS RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICOS-CULTURAIS À CONDIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL E DE PATRIMÔNIO IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS / CE. recebendo 08 votos favoráveis, recebendo 01 voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Indicação número 016 de 2024, de autoria do Parlamentar Rosangela Maria Lucas Teixeira, que Indicar PROJETO DE INDICAÇÃO No Institui O Dia Municipal do Vaqueiro e inclui o dia no calendário oficial de eventos culturais do Município de Jucás, Ceará. publicação. recebendo 09 votos favoráveis, recebendo 01 voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Indicação número 012 de 2024, de autoria do Parlamentar Rosangela Maria Lucas Teixeira, que Indicar PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 12 /2024 INSTITUI A CAMPANHA "AGOSTO LILÁS", DEDICADO A PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO MUNICIPIO DE JUCÁS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vereadora Rosangela Maria Lucas Teixeira, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõe, para que a Câmara Municipal de Jucás aprove e o Prefeito Municipal sancione e promulgue, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1o Fica instituída A CAMPANHA "AGOSTO LILÁS", DEDICADO A PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO MUNICIPIO DE JUCÁS/CE, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em conformidade com a Lei e Campanha Nacional e tem como objetivo a sensibilização e conscientização da sociedade do Município de Jucás Ceará sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único. Esta Campanha denominada "Agosto Lilás" será incluída no Calendário oficial de Eventos do Município de Jucás Ceará. Art. 2o A Campanha Agosto Lilás prevê a realização, no âmbito do Município de Jucás, de ações de mobilização, palestras em todas as escolas públicas e privadas, bem como quaisquer outras instituições em empresas que demandarem. Além de debates, encontros, campanha em todas as mídias sociais e demais atividades para o público em geral durante todo o mês de agosto. Art. 3o A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Jucás em parceria com o Poder Executivo Municipal, Conselho da Mulher, associações de mulheres constituídas e demais órgãos competentes, realizarão as atividades previstas no artigo 2o desta Lei, podendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. Art. 4o Que seja realizado anualmente o encontro municipal intitulado por esse referido Projeto de Lei, o Seminário: “JUCÁS POR ELAS”. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANGELA MARIA LUCAS TEIXEIRA Vereadora Proponente recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Indicação número 013 de 2024, de autoria do Parlamentar Rosangela Maria Lucas Teixeira, que Indicar PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 13 /2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vereadora Rosangela Maria Lucas Teixeira, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõe, para que a Câmara Municipal de Jucás aprove e o Prefeito Municipal sancione e promulgue, o seguinte Projeto de Indicação: Art. 1o. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Jucaense- FMDMJ, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ÀS MULHERES, de natureza contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para a inserção e implementação de políticas públicas, programas, projetos e manutenção das atividades relacionadas aos direitos das mulheres no Município de Jucás Ceará. Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDMJ visa garantir recursos necessários para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher, a implementação das políticas públicas voltadas ao incremento da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos ao combate à violência contra a mulher. Art. 2o. O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres tem por objetivo: I - Financiar programas e ações voltadas à garantia dos direitos das mulheres no Município; II - Financiar ações de apoio ao desenvolvimento, estruturação e ampliação dos equipamentos públicos de atendimento à mulher em situação de violência; III - Subsidiar ações de aperfeiçoamento e qualificação dos atendimentos por parte dos profissionais da rede de atendimento à mulher em situação de violência no Município de Jucás/CE; IV - Apoiar ações promovidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; V - Financiar campanhas de conscientização social acerca dos direitos das mulheres, contra a violência de gênero e sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 3o. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDMJ: I - Dotação atribuída no orçamento municipal; II - Recursos provenientes dos Fundos Estadual e Federal dos Direitos da Mulher; III - Doações, auxílios e contribuições de terceiros feitos diretamente ao fundo; IV - Recursos financeiros oriundos do governo federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos públicos ou instituições privadas, nacionais ou estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas; V - Outros recursos que lhe forem destinados legalmente. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário José Ferreira de Souza, Jucás-CE, 14 de Agosto de 2024. ROSANGELA MARIA LUCAS TEIXEIRA Vereadora Proponente recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Indicação número 014 de 2024, de autoria do Parlamentar Rosangela Maria Lucas Teixeira, que Indicar PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 14 /2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ÀS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vereadora Rosangela Maria Lucas Teixeira, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõe, para que a Câmara Municipal de Jucás aprove e o Prefeito Municipal sancione e promulgue, o seguinte Projeto de Indicação: Art. 1o. Fica instituída a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres que passa a integrar a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Jucás. Art. 2o. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres de Jucás terá as seguintes atribuições: I – Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher; II – Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Jucás/CE, formulando ações de combate à violência e promoção do empreendedorismo e empoderamento feminino de forma articulada com as demais Secretarias Municipais e Instituições Publicas, Privadas e a Sociedade Civil Organizada; III – Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; IV – Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; V – Celebrar convênios com a União, Estado e a Iniciativa Privada, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica; VI – Convocar e promover, em parceria com o Conselho da Mulher, Procuradoria Especial da Mulher e Associações de Mulheres Formalizadas, às Conferências Municipais de Políticas para Mulheres; VII – Elaborar, implementar e monitorar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; VIII – Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional; IX – Administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres; X – Mapear e catalogar todas as instituições públicas e privadas para compor a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; XI – Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres; XII - Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica; XIII - Promover e apoiar iniciativas de combate à violência e promoção do protagonismos das mulheres rurais; XIV – Organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo; XV – Acompanhar o cumprimento da legislação de ação afirmativa em favor das mulheres, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero; XVI – Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com o efetivo controle social por meio da participação cidadã; XVII – Articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher; XVIII – Articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito para mulheres urbanas e rurais; XIX – Promover a inclusão, a promoção do respeito e o acesso das mulheres, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião; XX - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação; XXI – Garantir assessoria jurídica, psicológica e social às mulheres em situação de violência. Art. 3o. O cargo de Secretaria, assessoria e equipe técnica da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres deverão ser ocupadas por mulheres; Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário José Ferreira de Souza, Jucás-CE, 14 de Agosto de 2024. ROSANGELA MARIA LUCAS TEIXEIRA Vereadora Proponente recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada